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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4153542-53.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: BETISSA VIANNA SANCHES
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a presente demanda (processo nº 4153542-53.2026.8.26.0100) reitera pedido anteriormente formulado no processo nº 4091704-12.2026.8.26.0100, distribuído à 36ª Vara Cível do Foro Central Cível, entre as mesmas partes, fundada nos mesmos fatos e pedidos.
Consta que aquele feito foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, em razão da homologação da desistência formulada pela parte autora.
Nos termos dos arts. 59 e 286, II, do Código de Processo Civil, a repropositura da demanda após a extinção do processo sem resolução do mérito impõe a distribuição por dependência ao juízo anteriormente prevento.
Ante o exposto, reconheço a prevenção do Juízo Titular I da 36ª Vara Cível do Foro Central Cível, em razão da prévia distribuição do processo nº 4091704-12.2026.8.26.0100, e determino a redistribuição destes autos por dependência.
Intime-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.