2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4153264-52.2026.8.26.0100/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: CONSIGA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): BRUNNO FREITAS ADORNO (OAB SP389850) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BOAVENTURA CORDEIRO DE SOUZA (OAB SP180388) ADVOGADO(A): FABIANO FERRARI DO PINHO (OAB SP417473) ATO ORDINATÓRIO Vistos. A geração da guia de custas é realizada junto ao sistema, nos termos do comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo infoeproc n. 57 (https://www.tjsp.jus.br/download/eproc/infoeproc/infoeproc57.pdf?d=1754412660936) e o recolhimento é certificado de forma automática, em cerca de 48 horas do efetivo pagamento. Caso o recolhimento, nos termos mencionados, já tenha sido feito, aguarde-se pelo prazo acima a certificação do pagamento, pelo próprio sistema, e tornem, então, conclusos para apreciação da inicial. Em caso negativo, fica o advogado desde logo intimado a fazê-lo, em 15 dias, sob pena de imediata extinção e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. Local: