2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4153108-64.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: VALTER DA SILVA RAIMUNDO JUNIOR ADVOGADO(A): VALTER DA SILVA RAIMUNDO JUNIOR (OAB SP487737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não cumprida a determinação quanto ao recolhimento das custas processuais, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. No mais, nos termos do inciso XIV do art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 7.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie a parte autora o pagamento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 UFESP's. Nos processos em tramitação no EPROC, a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se São Paulo, 15/09/2026