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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4152882-59.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PIMENTEL
ADVOGADO(A): ELIZABETHI REGINA ALONSO (OAB SP140066)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o retorno negativo do(a) mandado/carta.
Local: São Paulo
2026-08-24 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4152882-59.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PIMENTEL
ADVOGADO(A): ELIZABETHI REGINA ALONSO (OAB SP140066)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a emenda à inicial, retificando o valor da causa para R$ 7.218,48. Anoto.
1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829).
2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução.
3) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º).
4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias.
5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução.
Intime-se.
21/08/2026