Publicações do processo

Processo 4152433-04.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4152433-04.2026.8.26.0100/SP AUTOR: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA CAMPOS AMARAL (OAB MG222745) AUTOR: JAIANE CRISTINA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA CAMPOS AMARAL (OAB MG222745) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 22: 1. Trata-se de manifestação apresentada pelas autoras (evento 22, DOC1) em atendimento às determinações de evento 6, DOC1, reiteradas no evento 6, DOC1. Na oportunidade, noticiaram o recolhimento das custas (evento 15, DOC1), apresentaram esclarecimentos sobre a causa de pedir e a eleição do foro da comarca da Capital, pleitearam a dilação de prazo para a apresentação de procuração com firma reconhecida por autenticidade e, por fim, requereram a reconsideração da exigência de ata notarial, admitindo-se a substituição por relatório de captura emitido pela plataforma privada Verifact. Decido. O pedido comporta indeferimento. A determinação de juntada de ata notarial não consubstancia mero rigor formal, mas decorre do exercício do poder geral de cautela conferido ao magistrado (art. 139, incisos III e IX, do Código de Processo Civil) e da aplicação das diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, expressamente voltadas ao combate e à prevenção de fraudes e litigância predatória na propositura de demandas em massa desprovidas de higidez probatória preliminar. Embora ferramentas tecnológicas privadas disponibilizem mecanismos de certificação temporal e hash, elas não ostentam a fé pública legalmente outorgada aos tabeliães de notas por força do art. 384 do Código de Processo Civil e do art. 7º, inciso III, da Lei Federal nº 8.935/1994. Nas hipóteses em que se faz imperiosa a constatação qualificada de fatos virtuais voláteis — tais como tentativas de acesso, supostas invasões de contas empresariais, desativação de perfis e histórico de mensagens eletrônicas —, a lavratura de ata notarial por agente delegado investido de fé pública revela-se indispensável para atestar, de forma equidistante, o caminho técnico percorrido, a integridade da navegação e a efetiva indisponibilidade dos ativos, resguardando a autenticidade da postulação em juízo. Indefiro, por conseguinte, a substituição da ata notarial pelo relatório da plataforma Verifact. Ante o exposto, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que as requerentes cumpram integralmente as determinações pendentes dos evento 6, DOC1 e evento 6, DOC1, especialmente: a) juntada de procuração conferida por ambas as partes autoras com firma reconhecida por autenticidade em cartório; e b) juntada da ata notarial referente às capturas de tela e às comunicações eletrônicas que aparelham a petição inicial, nos exatos moldes do item "2, iii" da decisão de evento 6, DOC1. 2. Ressalta-se, por fim, que o decurso do prazo sem o efetivo cumprimento de todas as determinações acarretará o pronto indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Int.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ