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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4152370-76.2026.8.26.0100/SPAUTOR: REI DO PEN DRIVE LTDA ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GONZALEZ BARUSSO (OAB SP372957) RÉU: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS TREVISAN PEDROSA (OAB SP445250) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS PHELIPPE (OAB SP124347) SENTENÇA Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, nestes autos de ação Procedimento Comum Cível, movida por REI DO PEN DRIVE LTDA em face de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, independentemente de nova conclusão, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em definitivo, observadas as NSCGJ-SP. P.R.I. São Paulo, 08 de setembro de 2026
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