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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4152191-45.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): GUILHERME MOSCONI CARDOSO (OAB SP506885)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese a documentação juntada, indefiro a gratuidade processual. A parte autora reside na cidade de Parambu/CE e contratou advogado particular. em São Paulo. Ademais, ajuizou a presente ação em comarca diversa daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e, assim, demonstrando ter condições de se deslocar para outro Estado a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença. Ora, a alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor, garantido no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, conclui-se poder arcar com as despesas e ônus decorrentes sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ressalte-se que poderia ter feito uso do Juizado Especial, quando não se falaria em recolhimento de custas.
Digno de nota a quantidade de demandas similares distribuídas neste Foro Central, nas quais os autores são domiciliados em diversos estados da federação, optando por aqui ingressar e, em regra, com pedido de justiça gratuita, o que obviamente acarreta onerosidade ao Poder Judiciário de São Paulo.
Recolha a parte autora as custas devidas ao Estado, em 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível