Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4152087-53.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FRANCISCO DA SILVA LEITAO JUNIOR ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a restabelecer a conta do autor. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro, por equidade, em R$1.000,00. Suspendo a exigibilidade da condenação em relação ao autor, beneficiário da gratuidade da Justiça. P.R.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.