Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Habilitação de Crédito Nº 4152074-54.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: ISABELLA SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ELIDIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB SP330991)
DESPACHO/DECISÃO
No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente:
(i) cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Cidadão > Restituição e Compensação > Restituição IRPF > Consultar);
(ii) extratos de TODAS as contas correntes de titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda;
(iii) cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii;
(iv) cópia de documento de identidade e de comprovante de residência válidos (art.319, II, CPC).
(v) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha, em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Com a providência, tornem os autos conclusos.
2026-09-16 · TJSP
Habilitação de Crédito Nº 4152074-54.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: ISABELLA SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ELIDIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB SP330991)
DESPACHO/DECISÃO
No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente:
(i) cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Cidadão > Restituição e Compensação > Restituição IRPF > Consultar);
(ii) extratos de TODAS as contas correntes de titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda;
(iii) cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii;
(iv) cópia de documento de identidade e de comprovante de residência válidos (art.319, II, CPC).
(v) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha, em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Com a providência, tornem os autos conclusos.
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