2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4152037-27.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CARVALHO ENGENHARIA & GESTAO LTDA ADVOGADO(A): VICTOR MARIANO DE SOUZA (OAB SP385295) ADVOGADO(A): EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB SP481337) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB SP496327) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora emende a petição inicial, providencie a parte exequente procuração devidamente assinada, posto que a colacionada ao ev. 1 não fornece meios para validação da assinatura digital dela constante, conforme já determinado no ev. 9, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 do Código de Processo Civil. A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S).