2026-09-16 · TJSP
Carta Precatória Cível Nº 4151979-24.2026.8.26.0100/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: SANDRA DINIZ MUNHOZ ADVOGADO(A): ADRIANO JANINI (OAB SP197554) ATO ORDINATÓRIO Providencie o advogado da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o procedimento de geração de custas no sistema Eproc para o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da Carta Precatória: - TAXA DE DISTRIBUIÇÃO: - Escolher a opção: Inicial – Taxa Judiciária - Carta Precatória, Carta de Ordem e Carta Arbitral - DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA: - Escolher a opção: Ato - Mandado com deslocamento Após gerar as guias e efetuar o pagamento no sistema, NÃO É NECESSÁRIO PETICIONAR NOS AUTOS JUNTANDO AS GUIAS E SEUS COMPROVANTES, visto que o sistema Eproc é configurado para anexar automaticamente os eventos de "Juntada de Pagamento". Para mais informações e orientações, consultar o InfoEproc nº 57. EM CASO DE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA, deverá juntar aos autos cópia da decisão deferindo a gratuidade judiciária e mesmo que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente. Senhor(a) Advogado(a). Este ato ordinatório foi expedido em razão de não ter sido cadastrado nos autos as informações de "Justiça Gratuita Requerida" ou "registro de pagamento". Em caso haja os referidos pedidos na petição inicial, deverá o(a) advogado(a) peticionar novamente selecionando corretamente o tipo correto de petição para o correto encaminhamento dos autos à conclusão. Ainda, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf ou Infoeproc20.pdf. Local: São Paulo