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Processo 4151692-61.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4151692-61.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: MUNDO MELHOR SISTEMA DE ENSINO BRASILEIRO LTDA ADVOGADO(A): AFONSO GUILHERME BALDIN COELHO (OAB SP501835) ADVOGADO(A): WESLEI DAVID DA SILVA (OAB SP464591) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento no artigo 829 e seus parágrafos do CPC, cite(m)-se, para pagamento, incluindo valores vencidos no curso da ação, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, advertindo-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, devidamente atualizado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um 1% (por cento) ao mês. Fica(m) o(a) executado(a)(s) advertida(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), além de outras penalidades previstas em lei. Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, devendo o meirinho observar o seguinte: A) caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) localizada(s) para a citação, deverá promover o arresto de seus bens e, a seguir, cumprir o disposto no artigo 830, §1º, do CPC, podendo realizar a citação com hora certa, no caso de haver suspeita de ocultação; B) na hipótese de não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedores, nomeando-o(a)(s), ou seu(sua) representante legal, como administrador(a)(es) provisório(a)(s) de tais bens, até ulterior deliberação deste Juízo. Por se tratar de processo digital, a(s) carta(s) e o(s) eventual(is) mandado(s) deverá(ão) ser instruído(a)(s) com senha para acesso da(s) parte(s) executada(s), conforme artigo 9º , §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006. Com a publicação desta decisão, fica(m) o(a)(s) credor(a)(s)(es) ciente(s) de que, no caso de requerer consulta de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, no curso deste processo, deverá(ão) recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas e, em caso de pesquisa de bens, planilha de cálculo com o valor em execução atualizado, independentemente de nova intimação. Ademais, a simples pesquisa sobre a existência de imóveis deverá ser feita diretamente pelo(a)(s) credor(a)(s)(es), pois isso garantirá maior celeridade à diligência, uma vez que o(a)(s) exequente(s) tomará(ão) ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da ARISP e solicitar o serviço. Isso não excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento posterior, nos termos das NSCGJ. Intime-se

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4151692-61.2026.8.26.0100/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: MUNDO MELHOR SISTEMA DE ENSINO BRASILEIRO LTDA ADVOGADO(A): AFONSO GUILHERME BALDIN COELHO (OAB SP501835) ADVOGADO(A): WESLEI DAVID DA SILVA (OAB SP464591) ATO ORDINATÓRIO Foi constatado erro na expedição automática da(s) Carta(s) AR de Citação por um ou mais dos seguintes motivos: 1. Divergência no CEP; 2. Falta da indicação "Favorito" no respectivo endereço; 3. Falta de cadastramento do endereço a ser diligenciado; 4. Bairro diverso do constante nos Correios. Caso os endereços já estejam devidamente cadastrados e "favoritados" deve o advogado conferir as informações junto ao sítio dos Correios, recadastrando o endereço, quando divergentes. https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php? Regularizado(s) o(s) endereço(s), não há necessidade de novo peticionamento, tudo conforme instruções no INFOEPROC 69 ( Infoeproc69.pdf ). Prazo, 10 (dez) dias. Local: São Paulo

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