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4151046-51.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4151046-51.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO GUILHERME DO NASCIMENTO MARQUES ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A tutela antecipada comporta acolhimento. No caso em exame, entendo que merece deferimento a medida de urgência, uma vez que se encontram presentes os requisitos autorizadores da tutela concedida, a teor do que estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança das alegações da autora. Pelos documentos insertos nos autos, verifica-se a presença do fumus boni iuris, pois resta demonstrado nos autos que o autor está impedido de acessar o seu perfil na rede social. Quanto ao periculum in mora, este também se faz presente, na medida em que o passar do tempo pode gerar prejuízos a diversas pessoas da rede social do autor. Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada na inicial, para que a ré, no prazo de quinze dias, providencie o necessário à restituição do acesso do perfil ao autor, com a preservação do nome de usuário original descrito na inicial e do conteúdo ao dia anterior à invasão, com envio do link de recuperação para o e-mail a ser indicado pelo autor junto com o protocolo do ofício, sob pena de expedição de mandado para intimação pessoal da parte requerida, por mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, para que comprove o integral cumprimento da decisão no tocante à obrigação de fazer, sendo que a diligência se reputará concluída com exibição ao Sr. Oficial de Justiça de documentos comprobatórios do integral cumprimento da obrigação, certificando-se nos autos. Não é caso de aplicação de multa diária, posto que a medida de apoio determinada é suficiente para cumprimento da obrigação de fazer. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Cite-se, via DJE, para oferecimento de contestação em 15 dias, sob pena de revelia. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4151046-51.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: JOAO GUILHERME DO NASCIMENTO MARQUES ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Local: São Paulo

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