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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4150962-50.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARCELO SILVEIRA ADVOGADO(A): DÉBORAH LISBOA OLIVEIRA DINIZ (OAB SP505897) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita. Devidamente intimada a comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, mediante a juntada dos documentos indicados na decisão anterior, a parte autora deixou de juntar os documentos requeridos, ou justificar a impossibilidade de apresentá-los. É sabido que a presunção emanada da declaração de pobreza é relativa, sendo necessário a análise de outros documentos capazes de comprovar a impossibilidade sem comprometer o próprio sustento ou de sua família. Este Juízo observou que a parte reside fora da Comarca da Capital/SP, nomeando advogado particular com escritório estabelecido também em outra cidade/estado, abrindo mão da prerrogativa do artigo 101, inciso I do Código de Processo Civil, assumindo assim eventuais gastos de locomoção da própria parte ou seu procurador constituído, se necessário para deslinde desta ação. Anoto também que o valor atribuído a presente ação, mais precisamente a título de recolhimento de custas iniciais, é no valor mínimo da taxa judiciária que, a princípio, não impossibilitaria seu recolhimento. Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais e de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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