Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4150575-35.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: LUCAS ROBERTO DUARTE
ADVOGADO(A): MELISSA BATISTA CID (OAB SP233202)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível
Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), o juiz pode indeferir o benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do CPC).
No presente caso, verifico que os documentos juntados acostados no evento 7 demonstram que a parte autora auferiu rendimentos no importe de R$ 166.807,07 (documento 2), não se enquadrando no conceito legal de necessitado.
De igual forma, a parte não comprovou gastos extraordinários que comprometessem sua subsistência, não sendo a simples alegação de pobreza suficiente, diante da livre apreciação da prova pelo magistrado.
Emende a autora, no prazo de 15 dias, a inicial, recolhendo as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4150575-35.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: LUCAS ROBERTO DUARTE
ADVOGADO(A): MELISSA BATISTA CID (OAB SP233202)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível
Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), o juiz pode indeferir o benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do CPC).
No presente caso, verifico que os documentos juntados acostados no evento 7 demonstram que a parte autora auferiu rendimentos no importe de R$ 166.807,07 (documento 2), não se enquadrando no conceito legal de necessitado.
De igual forma, a parte não comprovou gastos extraordinários que comprometessem sua subsistência, não sendo a simples alegação de pobreza suficiente, diante da livre apreciação da prova pelo magistrado.
Emende a autora, no prazo de 15 dias, a inicial, recolhendo as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.
Intime-se.