Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4150300-86.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: GUSTAVO REGGIANE SILVEIRA
ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB SP448681)
EMBARGANTE: SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB SP448681)
EMBARGANTE: DANIELE ARRIVABENI REGGIANE
ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB SP448681)
EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS IOX I
ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB SP237286)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
RECEBO os embargos à execução para discussão sem lhes atribuir efeito suspensivo. Certifique-se nos autos da execução.
Não se verificam os requisitos do art. 919, § 1º, CPC: (i) não há elementos para concessão da tutela provisória (requisito subjetivo); e (ii) a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (requisito objetivo).
Ressalte-se, ainda, que “a possibilidade de expropriação do bem penhorado é consequência natural do processo executivo, não se constituindo causa suficiente a gerar efeito suspensivo. Se tal fato fosse apto a gerar a suspensão da execução, todas seriam suspensas!” (TJSP - AgRg 0245236-11.2011.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Sérgio Shimura, j. 08/02/2012).
Cadastrem-se os patronos dos embargados nestes autos, bem como dos embargantes nos autos da execução.
Custas devidamente recolhidas. Ao embargado, para resposta em 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, CPC).
Intime-se.
São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4150300-86.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: GUSTAVO REGGIANE SILVEIRA
ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB SP448681)
EMBARGANTE: SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB SP448681)
EMBARGANTE: DANIELE ARRIVABENI REGGIANE
ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB SP448681)
EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS IOX I
ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB SP237286)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
RECEBO os embargos à execução para discussão sem lhes atribuir efeito suspensivo. Certifique-se nos autos da execução.
Não se verificam os requisitos do art. 919, § 1º, CPC: (i) não há elementos para concessão da tutela provisória (requisito subjetivo); e (ii) a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (requisito objetivo).
Ressalte-se, ainda, que “a possibilidade de expropriação do bem penhorado é consequência natural do processo executivo, não se constituindo causa suficiente a gerar efeito suspensivo. Se tal fato fosse apto a gerar a suspensão da execução, todas seriam suspensas!” (TJSP - AgRg 0245236-11.2011.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Sérgio Shimura, j. 08/02/2012).
Cadastrem-se os patronos dos embargados nestes autos, bem como dos embargantes nos autos da execução.
Custas devidamente recolhidas. Ao embargado, para resposta em 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, CPC).
Intime-se.
São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026.