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4150299-04.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4150299-04.2026.8.26.0100/SP AUTOR: DELMA CRISTINA DA CRUZ MOURA FAQUIM ADVOGADO(A): HUGO CESAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB SP408832) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 9: Reputo regularizada a representação processual da autora. Ante os termos do art. 99, § 3º do CPC, e estando ausentes quaisquer elementos que permitam questionar a presença dos pressupostos do benefício pleiteado (§ 2º do mesmo artigo), defiro a gratuidade de justiça. Providenciei a anotação no sistema. Ante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). A ré compareceu espontaneamente aos autos no evento 12. Fica esta intimada para contestar o efeito no prazo de 15 dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema, é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. A habilitação do patrono deverá ser feita pelo próprio advogado, conforme orientações do Infoeproc n. 55. À unidade judicial cabe APENAS o cadastro manual de advogados em processos sigilosos Nesses termos, fica o advogado da parte ré desde já intimado a, quando de sua manifestação nos autos, proceder ao cadastro de sua habilitação a fim de permitir sua associação automática à parte que representa. São Paulo, data da assinatura.

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