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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4150219-40.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CIBELLE TIEMI MIYAZATO ADVOGADO(A): GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB SP287987) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO 1. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pela parte requerida, ficando mantida a decisão por seus fundamentos. Em não havendo noticia da concessão do efeito suspensivo/ativo, cumpra-se a decisão retro. 2. Ciência à parte autora acerca da notícia do cumprimento da liminar pela requerida. 3. No mais, aguarde-se apresentação de contestação pela parte ré.
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