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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4149925-85.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: DANIEL BESERRA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A gratuidade da justiça destina-se à parte que demonstre insuficiência de recursos para suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua subsistência, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Embora a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção pode ser afastada por elementos concretos existentes nos autos, conforme dispõe o artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
No caso, a quantidade de contas bancárias mantidas pela parte requerente, aliada à expressiva movimentação financeira nelas verificada, evidencia situação econômica incompatível com a alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A documentação apresentada, portanto, não demonstra o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.