Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 4149869-52.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO ALITA
ADVOGADO(A): SIMONE JEZIERSKI (OAB SP238315)
REQUERIDO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
evento 16, DOC1: Considerando a necessidade de levantamento dos dados relativos à utilização do plano de saúde, defiro à requerida o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação necessária à liquidação, incluindo os documentos e esclarecimentos relativos à coparticipação determinados.
Com a juntada ou decorrido o prazo, intime-se o requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação aos cálculos e os documentos apresentados pela requerida.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação das questões controvertidas e análise da necessidade de produção de prova pericial.
Intime-se.
São Paulo, 10/09/2026. 1
1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 4149869-52.2026.8.26.0100/SP
REQUERIDO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Intime-se a requerida para que apresente, em 15 (quinze) dias, os documentos e esclarecimentos relativos à coparticipação solicitados pela liquidante.
Após, abra-se vista à liquidante para eventual manifestação também no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Paulo, 28/08/2026.1
1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.