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4149869-52.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 4149869-52.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: LUIZ ANTONIO ALITA ADVOGADO(A): SIMONE JEZIERSKI (OAB SP238315) REQUERIDO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 16, DOC1: Considerando a necessidade de levantamento dos dados relativos à utilização do plano de saúde, defiro à requerida o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação necessária à liquidação, incluindo os documentos e esclarecimentos relativos à coparticipação determinados. Com a juntada ou decorrido o prazo, intime-se o requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação aos cálculos e os documentos apresentados pela requerida. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das questões controvertidas e análise da necessidade de produção de prova pericial. Intime-se. São Paulo, 10/09/2026. 1 1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 4149869-52.2026.8.26.0100/SP REQUERIDO: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Intime-se a requerida para que apresente, em 15 (quinze) dias, os documentos e esclarecimentos relativos à coparticipação solicitados pela liquidante. Após, abra-se vista à liquidante para eventual manifestação também no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo, 28/08/2026.1 1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.

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