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4149638-25.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4149638-25.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ALLINE VITORIA PAULINO SILVA ADVOGADO(A): TIAGO GOMES DE MORAES RUY (OAB SP473779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. É caso de reconhecer-se a incompetência deste Foro Central. Não se trata de reconhecer incompetência relativa de ofício, mas de reconhecer o abuso de direito na escolha aleatória do foro. O(A) autor(a) reside na cidade de Cidade de Paulista/PE e se afirma consumidor dos serviços da ré, tendo contratado os serviços nos seu domicílio, onde a obrigação será cumprida. Disse que pretende que a ré restabeleça sua conta, em seu próprio domicílio. Ora, o consumidor deve ingressar com a ação em seu domicílio, onde a obrigação será cumprida, aliás, nos termos do artigo 53, inciso III, alínea d, do Código de Processo Civil e do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a contratação de seu pela internet no domicílio do autor: “Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: (...) d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; (...)” “Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; (...)” Veja-se o disposto no artigo 53, §5º, do Código de Processo Civil: “Art. 63. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” [g.n.] Não faz sentido soterrar a Justiça da Capital de São Paulo, porque todas as grandes empresas do mundo que operam no Brasil têm aqui um escritório. E é exatamente isso que está acontecendo, não no interesse do consumidor, mas de seus representantes. Sobre esse problema real, que se agravou com o processo digital, o Egrégio Tribunal do Distrito Federal emitiu a nota técnica nº 8/2022 concluindo que: “Chancelar a escolha aleatória do foro competente pelo autor implica não apenas no desrespeito à lógica do sistema processual, como no crescimento artificial da quantidade de demandas de determinado tribunal em detrimento de outros, sobrecarregando a utilização dos recursos disponíveis e a capacidade de atendimento.” (chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.tjdft.jus.br/consultas/gerenciamento-de-precedentes/legislacoes-e-termos/nota-tecnica-8-versao-final-1.pdf) Se a parte contratou o serviço em seu domicílio, se a parte é consumidora, se a parte terá o cumprimento da obrigação em seu domicílio, é verdadeiro abuso de direito a distribuição da ação em foro diverso de seu domicílio, verdadeiro ato ilícito (art. 186, CC), a permitir a preservação do juiz natural, qual seja, o do domicílio do consumidor. Sobre o tema, mutatis mutandis: “Tese de julgamento: “A competência territorial em relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro, mas não admite escolha aleatória sem justificativa plausível". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 53. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 967020/MG, relator Ministro Marco Buzzi, DJe de 20/8/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1877552/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 2/6/2022.” (REsp n. 2.173.132/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025.). E exatamente sob o tema aqui tratado, a Egrégia Corte Paulista: “Agravo de instrumento Ação declaratória c.c. indenizatória Insurgência contra a decisão que reputou aleatório o foro escolhido pelo demandante e determinou a redistribuição do processo para o foro do domicílio da ré (Rio de Janeiro) Descabimento Demanda ajuizada em foro aleatório, sem pertinência com o domicílio das partes e nem com o local de cumprimento da obrigação Conduta processual abusiva que pode ser reconhecida de ofício Inteligência do art. 63, § 5º do CPC Decisão mantida Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2284880-67.2024.8.26.0000; Relator (a): Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/07/2025; Data de Registro: 28/07/2025). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de nulidade contratual. Decisão que declina da competência para o foro de domicílio do consumidor. Inconformismo. Desacolhimento. Eleição de foro que deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Inteligência do art. 63, §§ 1º e 5º do Código de Processo Civil. Ajuizamento de ação em juízo aleatório que constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO.” (Agravo de Instrumento 2133437-35.2025.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26/06/2025). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO EM FORO ALEATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. AUTORA DOMICILIADA EM OUTRO ESTADO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE O FORO ELEITO E O DOMICÍLIO DAS PARTES OU O LOCAL DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 63, §§ 1º E 5º, DO CPC. COMUNICADO CG Nº 626/2025 E RECOMENDAÇÕES DO CNJ. PRECEDENTES DO TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP, Agravo de Instrumento 4021345-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/06/2026). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE ANTE A CONFIGURAÇÃO DE JUÍZO ALEATÓRIO. 1. MÉRITO RECURSAL: INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA O FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA (PEDRAS DE FOGO/PB), SOB O FUNDAMENTO DE AJUIZAMENTO EM JUÍZO ALEATÓRIO E PRÁTICA DE FORUM SHOPPING. 2. FORUM SHOPPING E ABUSO DO DIREITO: O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, FUNDADO NOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA BOA-FÉ OBJETIVA, REPELE A ESCOLHA ARBITRÁRIA DO FORO COM O INTUITO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA OU MANIPULAÇÃO DO JUÍZO. A COMPETÊNCIA, EMBORA RELATIVA EM REGRA, DEVE OBSERVAR CRITÉRIOS LEGAIS DE PERTINÊNCIA OBJETIVA ENTRE A DEMANDA E O TERRITÓRIO. DOUTRINA DE FREDIE DIDIER JR., NELSON NERY JR. E HUMBERTO THEODORO JÚNIOR. 3. PROVA DE DOMICÍLIO - INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS UNILATERAIS: COMPROVANTES DE TRANSAÇÕES EM BANCOS DIGITAIS (NUBANK E NEON) QUE POSSUEM IDONEIDADE FRAGILIZADA PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL, UMA VEZ QUE BASEADOS EM DECLARAÇÃO UNILATERAL DO CORRENTISTA SEM VERIFICAÇÃO PRESENCIAL. PREVALÊNCIA DA PROVA ROBUSTA CONSTANTE NOS AUTOS (RG E QUALIFICAÇÃO NA INICIAL) QUE INDICA RESIDÊNCIA DA AGRAVANTE EM PEDRAS DE FOGO/PB. 4. INTELIGÊNCIA DO ART. 63, § 5º, DO CPC E LEI Nº 14.879/2024: A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL AUTORIZA EXPRESSAMENTE A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO QUANDO CONFIGURADO O AJUIZAMENTO EM JUÍZO ALEATÓRIO -- ENTENDIDO COMO AQUELE SEM VINCULAÇÃO COM O DOMICÍLIO DAS PARTES OU COM O NEGÓCIO JURÍDICO DISCUTIDO. A SEDE FORMAL DA RÉ NA CAPITAL NÃO JUSTIFICA, ISOLADAMENTE, A MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA LOCAL QUANDO O FATO GERADOR E O DOMICÍLIO DA CONSUMIDORA SITUAM-SE EM UNIDADE FEDERATIVA DIVERSA. 5. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL: A PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURISDICIONAL E A VEDAÇÃO AO TRIBUNAL DE EXCEÇÃO (ART. 5º, XXXVII E LIII, CF/88) EXIGEM O RESPEITO ÀS REGRAS DE COMPETÊNCIA COMO GARANTIA DE IMPARCIALIDADE E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP, Agravo de Instrumento 4000516-44.2026.8.26.0000/TJSP; 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10/02/2026; Data da Publicação: 20/02/2026; Relator Wilson Julio Zanluqui). “APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Restrição De Funcionalidades Em Perfil Do Instagram. Alegação De Violação Aos Termos De Uso Por Supostas Fraudes E Golpes Financeiros. Supostas postagens sobre corretora banida - in thesi correção da plataforma, mas que não se adentra ao mérito pelo conhecimento de antecedente necessário de obstáculo à matéria de fundo. PRELIMINAR DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E PRÁTICA DE FORUM SHOPPING ABUSIVO. Autor domiciliado em Belo Horizonte/MG. Aplicação do art. 63, §§1º, 3º e 5º do CPC. Ajuizamento em foro aleatório que configura prática abusiva. Violação aos princípios do juiz natural, da boa-fé processual e da facilitação da defesa do consumidor. Sentença anulada. Reconhecida a incompetência territorial do Foro da Capital/SP. Necessidade de remessa dos autos à Comarca de Belo Horizonte/MG, foro do domicílio do autor, para novo processamento e julgamento, restando prejudicada a análise das demais questões recursais. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.” (TJSP; Apelação Cível 1084551-13.2025.8.26.0100; Relator (a): Wilson Julio Zanluqui; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026). “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDORA DOMICILIADA EM MEDIANEIRA/PR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP (FORO DA SEDE DA RÉ). ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO ("FORUM SHOPPING"). ABUSIVIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECENTE ALTERAÇÃO DO ART. 63, §5º, DO CPC PELA LEI Nº 14.879/2024. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E FACILITAÇÃO DA DEFESA. A prerrogativa de escolha do foro prevista no art. 101, I, do CDC visa facilitar a defesa do consumidor e não autoriza a escolha indiscriminada de qualquer juízo no território nacional, desvinculada do domicílio das partes ou do local de cumprimento da obrigação. O ajuizamento em foro diverso do domicílio do autor e sem relação com a lide configura "forum shopping", prática abusiva que sobrecarrega determinados tribunais e viola o princípio do juiz natural. Aplicação do art. 63, §5º, do CPC (redação da Lei nº 14.879/2024), que permite ao juiz declinar de ofício da competência quando a eleição de foro for considerada abusiva. Incompetência absoluta reconhecida de ofício. Sentença anulada. Recurso prejudicado, com determinação de remessa dos autos à Comarca de Medianeira/PR.” [g.n.] (TJSP; Apelação Cível 1014903-43.2025.8.26.0100; Relator (a): Wilson Julio Zanluqui; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026). E exatamente sobre esta decisão em outros autos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO E DE TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DE CONTA EM REDE SOCIAL - INSTAGRAM - QUESTÃO PREJUDICIAL DE NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA - JUÍZO NATURAL E COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DEVER DE ENFRENTAMENTO - PODERES DA JURISDIÇÃO (CONTROLE DA REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO) - ARTIGO 370 DO CPC - REGRA DE LEGALIDADE (EFETIVIDADE E INSTRUMENTALIDADE) - ARTIGOS 485, §3º, E 337, §5º, DO CPC - CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - INTERESSE JURÍDICO - COMUNICADO TJ/SP NUMOPEDE CG 626/2025 (456/2022), ITENS 9 E 11, D - CNJ - RECOMENDAÇÕES CNJ Nº 127/2022 E 129/2022; DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Nº 7/2023 E Nº 6/2024 - JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA (STF, ADI Nº 3.995, ADIS Nº 6.792 E 7.005) - DEVER DE ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS - CNJ - RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024 - EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO (ARTIGO 1.013, §1º, DO CPC) - OBSERVAÇÃO - FATOS DA CAUSA - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - QUESTÃO CONTROVERSA - PARTE AUTORA DOMICILIADA EM BELO HORIZONTE/MG - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE ACESSO A CONTA DO INSTAGRAM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LOCAL DOS FATOS, DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA/CONSUMIDORA, CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CONTRATO - REGRA DE PERTINÊNCIA RELATIVA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO TJ/SP - AUSÊNCIA - PARTE AUTORA DOMICILIADA EM OUTRO ESTADO, SEM DEMONSTRAÇÃO DE CORRELAÇÃO CONCRETA ENTRE A SEDE/FILIAL DA EMPRESA RÉ SITUADA NESTA JURISDIÇÃO E OS FATOS DA CAUSA - ARTIGO 101, I, DO CDC - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL RELATIVA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM SÃO PAULO - DEVER DE ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE EXERCEM A JURISDIÇÃO NACIONAL - LIMITE TERRITORIAL EM FUNÇÃO DA DIVISÃO JUDICIÁRIA E LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA - ARTIGOS 46, CAPUT, E 53, IV, A, DO CPC E STJ, RESP 52.012/DF - JUÍZO 100% DIGITAL - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL VIRTUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - SUJEIÇÃO DO CASO À REGRA DO ART. 63, §5º, DO CPC - DEVER DE CONTROLE DA REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO E DA ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO - DECLINAÇÃO DA JURISDIÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.” [g.n.] (Segundo Grau, AI 4083993-62.2026.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado, Relator Henrique Rodriguero Clavisio, D.E. 12/08/2026). Assim, reconheço a incompetência da Justiça de São Paulo Capital e determino a remessa do processo ao Foro da Comarca de Paulista/PE. Cumpra-se, com as nossas homenagens, após o prazo recursal. Intimem-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026.

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