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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4149401-88.2026.8.26.0100/SPAUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ARAUJO GUSMÃO (OAB SP520814) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC. Para fins de repropositura, impõe-se, ainda, a observância do artigo 286, II, do CPC, pois, extinta essa demanda sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção. Portanto, preventa esta 23ª Vara Cível. Sem honorários, pois não houve citação. Não recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, incluído o preparo de agravo de instrumento. Após o trânsito, arquivem-se. P.I.C.
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