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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4148736-72.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
AUTOR: APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB SP318982)
ATO ORDINATÓRIO
À réplica, no prazo legal.
Local: São Paulo
2026-08-24 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4148736-72.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB SP318982)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Recebo a petição inicial e os documentos que a acompanham.
A despeito da previsão contida no artigo 334 do Código de Processo Civil, a experiência forense tem demonstrado que a designação automática de audiência de conciliação em demandas desta natureza, sem a prévia manifestação de interesse de ambas as partes, atenta contra o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Ademais, a composição amigável pode ser alcançada a qualquer tempo (art. 3º, §3º, do CPC), extrajudicialmente ou mediante petição conjunta nos autos. Destarte, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento processual, sem prejuízo de nova análise caso haja manifestação expressa de interesse de ambas as partes no curso da lide.
CITE-SE a parte ré, por DJE, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ressalte-se que a contagem do prazo deverá observar a disposição do artigo 231, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Fica a parte ré advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, configurando-se a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Intimem-se.