Publicações do processo

Processo 4148736-72.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4148736-72.2026.8.26.0100/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB SP318982) ATO ORDINATÓRIO À réplica, no prazo legal. Local: São Paulo

2026-08-24 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4148736-72.2026.8.26.0100/SP AUTOR: APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB SP318982) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Recebo a petição inicial e os documentos que a acompanham. A despeito da previsão contida no artigo 334 do Código de Processo Civil, a experiência forense tem demonstrado que a designação automática de audiência de conciliação em demandas desta natureza, sem a prévia manifestação de interesse de ambas as partes, atenta contra o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Ademais, a composição amigável pode ser alcançada a qualquer tempo (art. 3º, §3º, do CPC), extrajudicialmente ou mediante petição conjunta nos autos. Destarte, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento processual, sem prejuízo de nova análise caso haja manifestação expressa de interesse de ambas as partes no curso da lide. CITE-SE a parte ré, por DJE, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ressalte-se que a contagem do prazo deverá observar a disposição do artigo 231, inciso IX, do Código de Processo Civil. Fica a parte ré advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, configurando-se a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. Intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ