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4148596-38.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4148596-38.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DIMENSAO SERVICOS E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB SP174685) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologação de acordo em que há vício na assinatura (art. 487, III, b, CPC) Regularize(m) a(s) parte(s), no prazo de 15 (quinze) dias, a(s) assinatura(s) constante(s) no(s) termo(s) de acordo. Em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se à(s) parte(s), que: (a) são aceitas como válidas as seguintes formas de apresentação da assinatura: (i) via digitalizada do instrumento de acordo assinado fisicamente ou por instrumento público; (ii) via do instrumento de acordo subscrita por meio de assinatura eletrônica qualificada (art. 4.º, III, da Lei n.º 14.063/2020), por meio de certificado digital acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação disponível no site do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br); (iii) via do instrumento de acordo subscrita por meio de assinatura eletrônica avançada (art. 4.º, II, da Lei n.º 14.063/2020), na forma autorizada pelo Parecer n.º 229/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (ZapSign, Docusign, D4Sign, ClickSign e assemelhados), desde que acompanhado do relatório dos fatores de autenticação empregados (p. ex., IP, geolocalização, fotografia, imagem do documento de identificação, etc.). Nos casos (ii) e (iii), a parte deverá acostar aos autos o relatório de conformidade ou o relatório dos fatores de autenticação empregados, não sendo suficientes indicar onde é possível obtê-los. (b) não são aceitas como válidas as seguintes formas de apresentação do instrumento de acordo, porque não permitem verificar, na hipótese de questionamentos futuros, a autenticidade da assinatura: (i) via digitalizada assinada por edição de imagem, com sobreposição da assinatura de outro documento ("colagem"); (ii) via subscrita por certificado digital e/ou na plataforma .gov apenas com a informação “documento assinado digitalmente”, sem que esteja acompanhada do relatório de conformidade; (iii) aposição de assinatura por meio digital (“desenhada”) sem que haja relatório com outros fatores de autenticação - a exemplo de IP, geolocalização, fotografia e imagem do documento de identificação. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

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