2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4148525-36.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: SANDOVAL NOGUEIRA DE MORAES NETO ADVOGADO(A): CAROLINE BAGESTEIRO DOS SANTOS (OAB SP552114) ADVOGADO(A): FELIPE PIEROZAN (OAB SP456566) RÉU: DEEZER MUSIC BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): MAURICIO BRUM ESTEVES (OAB SP356044) ADVOGADO(A): RICARDO LEAL DE MORAES (OAB RS056486) ATO ORDINATÓRIO 1. À réplica, no prazo legal. 2. Caso haja pedido de justiça gratuita pela parte ré, deverá a parte interessada juntar, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) Se pessoa física: cópia integral da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2025 (não é suficiente o mero recibo de entrega), ou o comprovante de não entrega (a ser obtido no site da Receita Federal, em Serviços - Restituição e Compensação - Restituição do Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF). (ii) Se pessoa jurídica cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Local: São Paulo