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2026-09-16 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 4148208-38.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS
ADVOGADO(A): RUBEM DO PRADO MEIRA (OAB SP482683)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
15.1: Defiro a dilação requerida para o recolhimento da taxa judiciária complementar pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Int.
2026-09-14 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 4148208-38.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: COMPANHIA GERAL DE ALIMENTOS
ADVOGADO(A): RUBEM DO PRADO MEIRA (OAB SP482683)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da representação processual da pessoa jurídica juntando procuração assinada, atos constitutivos e comprovação dos poderes de quem subscreve, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, bem como a adequação do valor da causa, que deve corresponder exatamente ao valor do bem que se pretende a liberar da constrição.
Após a regularização do valor da causa, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária complementar, por meio do módulo de custas do sistema eproc, com comprovação do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC.
No sistema eproc, a taxa judiciária e as custas processuais deverão ser recolhidas por meio de boleto único, gerado diretamente no eproc, através do botão “Custas” na seção “Ações” do processo, conforme orientações disponíveis em Manual ao Público Externo — Custas, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc.
Observe-se que, caso a parte requerida esteja previamente cadastrada e possua Domicílio Judicial Eletrônico, será preferido o recebimento, por meio eletrônico, de citações e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal (CPC, art. 246).
Ressalte-se que o Portal de Custas do TJSP não deve ser utilizado, por ser exclusivo para processos que tramitam no sistema SAJ.
Int.
Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema Eproc, conforme as opções disponibilizadas na plataforma. A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “emenda à inicial”, “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual. Demais conforme orientações em TJSP + EPROC.