2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4148182-40.2026.8.26.0100/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: NEURACI PEREIRA DA COSTA SILVA ADVOGADO(A): LETICIA DE MATTOS BRITO SALES (DPE) EXECUTADO: DENYS SILVA DE MIRANDA EXECUTADO: RUBENS DERELI EDITAL (DJEN) Nº 610016988990 EDITAL DE INTIMAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS, NO PROCESSO Nº 4148182-40.2026.8.26.0100. A MMª. Juíza de Direito da UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível de São Paulo, Estado de São Paulo, Dra. FLAVIA POYARES MIRANDA, na forma da lei, FAZ SABER a DENYS SILVA DE MIRANDA, CPF 457.887.618-75, e a Rubens Derelli, RG nº 390223476, que por este Juízo tramita a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por NEURACI PEREIRA DA COSTA SILVA. Em decisão inicial foi determinada a INTIMAÇÃO POR EDITAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, paguem a quantia de R$ 19.610,34, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ficam cientes, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem impugnação nos próprios autos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. São Paulo, aos 26 de agosto de 2026. JUSTIÇA GRATUITA