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4148172-93.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4148172-93.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MIKE SILVA DE JESUS ADVOGADO(A): DIEGO JOAO DOS SANTOS GOUVEA (OAB RJ242532) AUTOR: SERGIO IANATI ADVOGADO(A): DIEGO JOAO DOS SANTOS GOUVEA (OAB RJ242532) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de conciliação. Indefiro a antecipação de tutela jurisdicional. A rescisão não é de cunho declaratório, mas constitutivo. Consequentemente, o óbice à mora somente seria possível pela consignação do valor controverso, o que sequer foi pedido. Falta verossimilhança e urgência ao pleito, em especial sem sequer se tentar a citação do réu. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4148172-93.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MIKE SILVA DE JESUS ADVOGADO(A): DIEGO JOAO DOS SANTOS GOUVEA (OAB RJ242532) AUTOR: SERGIO IANATI ADVOGADO(A): DIEGO JOAO DOS SANTOS GOUVEA (OAB RJ242532) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade. A parte, instada, deixou de ofertar documentos para a avaliação de seu quadro socioeconômico. Nesse sentido: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Art. 99, § 3º, do CPC. Concessão de prazo para exibição de documentos. Providência descumprida. Análise prejudicada. Presunção relativa de veracidade da declaração, que, na hipótese, não prevalece. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151686-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) Comprove o autor o correto recolhimento do valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e a 2% do valor da causa para processos de execução, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalvada citação por domicílio eletrônico, isenta de custas (PROVIMENTO CSM Nº 2.799/2025), providencie o recolhimento de despesas de citação, nos seguintes termos: a) taxa para expedição de Carta AR no valor R$ 35.75 (código 120-1) por réu; b) citação por Oficial de Justiça, com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência; c) citação por Oficial de Justiça exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo no valor de 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência d) citação por Oficial de Justiça inicialmente remotos, mas verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento no valor de 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença.

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