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4147991-92.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4147991-92.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: VANESSA BARBOSA ROCHA PALOTTA ADVOGADO(A): VANESSA BARBOSA ROCHA PALOTTA (OAB SP254961) ADVOGADO(A): HENRIQUE LUCIANO DE SOUZA SILVA (OAB SP272677) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB SP212341) EXEQUENTE: HENRIQUE LUCIANO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA BARBOSA ROCHA PALOTTA (OAB SP254961) ADVOGADO(A): HENRIQUE LUCIANO DE SOUZA SILVA (OAB SP272677) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB SP212341) EXEQUENTE: RODRIGO ZIMMERHANSL ADVOGADO(A): VANESSA BARBOSA ROCHA PALOTTA (OAB SP254961) ADVOGADO(A): HENRIQUE LUCIANO DE SOUZA SILVA (OAB SP272677) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB SP212341) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485 inciso IV do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição. Sem condenação ao pagamento de custas iniciais, diante da ausência de litígio. Deverá a parte autora, no entanto, providenciar o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPS, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003, e dos provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024). Intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias, por meio de publicação desta sentença. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.

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