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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4147923-45.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: RODRIGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE LUCAS LACERDA DE LIMA (OAB SP548736)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Informe o autor a data de invasão de sua conta e se já obteve reativação, comprovando o alegado para apreciação da tutela de urgência. Esclareça se formulou boletim de ocorrência, anexando-o aos autos.
2. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, determino que a parte autora apresente: a) relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome, bem como os respectivos extratos bancários dos últimos 30 dias; b) folha de pagamento; c) cópia integral da fatura de seu cartão de crédito com vencimento nos últimos dois meses.
Decorrido o prazo, sem manifestação, fica desde já indeferido o pedido, iniciando-se o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas.
3. Verifico que o processo foi cadastrado sob segredo de justiça. Contudo, ausentes as hipóteses previstas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil, e não havendo requerimento da parte nesse sentido, determino a retirada do segredo de justiça dos autos. Anotado no sistema.
4. Ante o comparecimento espontâneo nos autos (evento 11), reputo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. citado dos termos da presente demanda.
Ofereça a parte ré contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.