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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4147859-35.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAVURA PERDIZES
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de débitos condominiais na qual a parte executada reside no endereço do condomínio exequente.
Assim sendo, por cautela, prudente que a citação da parte devedora seja realizada por mandado para evitar a aplicação do artigo 248, §4º do CPC, considerando a relevância do ato citatório.
Nesse sentido é o entendimento do TJSP deste Estado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – CONDOMÍNIO – Decisão agravada não acolheu a alegação de nulidade das citações e das intimações acerca da penhora e do leilão do imóvel – Possibilidade de citação mediante a entrega do mandado ao funcionário responsável em condomínio (artigo 248, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil) deve ser apreciada com cautela em ações condominiais em que o condomínio figura no polo ativo, porque a carta de citação não é recebida pelo citando, mas sim por preposto do próprio Exequente, o que é descabido – Invalidade das citações e dos atos processuais subsequentes (artigo 281 do Código de Processo Civil) – RECURSO DOS EXECUTADOS PROVIDO, para declarar a invalidade da citação e dos atos processuais subsequentes, com a desconstituição da penhora dos direitos dos Executados sobre o imóvel que originou os débitos condominiais, o prosseguimento do feito (na Vara de origem) e a intimação dos Executados (via DJE) para o pagamento (em três dias) ou a apresentação de embargos à execução (em quinze dias). (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2120730-06.2023.8.26.0000 ; Relator(a): Flavio Abramovici; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; J:30/06/2023).
Dessa forma, providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas necessárias à citação da parte executada por mandado.
São Paulo.