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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4147751-06.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ELIZABETE SANTOS VIANA ADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DA SILVA (OAB SP536371) ADVOGADO(A): RAUL VINICIUS GOUVEIA (OAB SP438662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Elizete Satos Viana propôs ação contra Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e MW Instituição de Pagamento Ltda. Nenhuma das partes possui sede em endereço de competência deste Regional. A parte autora é domiciliada na Bahia. O Mercado Pago possui endereço na Avenida das Nações Unias, nº 30003, Letra parte E, Bonfim, na comarca de OSASCO. E a ré MW, em Joenville/SC. Considerando que a parte autora optou por não ajuizar ação em seu domicílio, e que distribuiu ação perante este Tribunal de Justiça, presume-se que pretendeu distribuir ação perante o juízo da sede do Mercado Pago. Ante o exposto, determino a redistribuição do processo para uma das Vara Cíveis da comarca de Osasco. Cumpra-se, de imediato. Partes intimadas. São Paulo, 04/09/2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4147751-06.2026.8.26.0100/SPRELATOR: MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN AUTOR: ELIZABETE SANTOS VIANA ADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DA SILVA (OAB SP536371) ADVOGADO(A): RAUL VINICIUS GOUVEIA (OAB SP438662) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 04/09/2026 - Determinada a emenda à inicial
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