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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4147655-88.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: HEMMYLIN SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE LUCAS LACERDA DE LIMA (OAB SP548736)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Presente a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro o pedido de tutela antecipada formulado.
A parte requerente trouxe provas de que fraudadores invadiram sua conta do aplicativo da requerida e estão usando seu perfil para realizar golpes à sua rede social, causando prejuízos à sua reputação e à terceiros.
Assim, defiro a medida liminar pleiteada para determinar que a requerida restabeleça o acesso da parte autora à sua conta indicada na petição inicial, no prazo de até 5 dias, sob pena de multa diária de R$500.00 limitada a R$10.000,00.
A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida.
2. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual.
3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
São Paulo, 28/08/2026
LUIZ ANTONIO CARRER
Juiz de Direito