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4147526-83.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4147526-83.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ANTONIO QUAIO ADVOGADO(A): LARISSA DE CARVALHO CARDOSO (OAB SP479559) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 10 : A parte autora apresentou emenda à petição inicial, informando a existência de erro material na identificação da instituição financeira demandada e na delimitação fática da controvérsia. Esclarece que a presente demanda não se refere à relação jurídica mantida com o Banco BMG S.A., mas sim àquela existente com o Banco Mercantil do Brasil S.A. (código 389), relativa à RMC nº 0019153730002, concernente aos descontos efetuados entre 08/2018 e 12/2019. Aduz, ainda, que a ação nº 4082494-34.2026.8.26.0100, em trâmite perante outro Juízo, versa sobre relação jurídica diversa, mantida com o Banco BMG S.A., afastando-se, assim, a alegação de fracionamento artificial de demandas. Considerando que ainda não houve citação da parte ré, é admissível a alteração do pedido, da causa de pedir e do polo passivo, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, inexistindo prejuízo ao contraditório. A emenda apresentada esclarece satisfatoriamente as questões apontadas no despacho anterior, evidenciando tratar-se de equívoco material na elaboração da petição inicial, e não de desmembramento indevido de pretensões. Diante do exposto: a) Recebo a emenda à petição inicial; b) Defiro a retificação do polo passivo, para excluir BANCO BMG S.A. e incluir BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.; c) Defiro a retificação da causa de pedir e da delimitação fática da demanda, na forma exposta na emenda; d) Consigno que a controvérsia fica limitada aos descontos realizados entre 08/2018 e 12/2019, relacionados à RMC nº 0019153730002; e) Defiro a retificação do valor histórico do indébito para R$ 1.384,97, bem como do pedido de repetição em dobro para R$ 2.769,94; f) Defiro a retificação do valor da causa para R$ 22.769,94; g) Proceda a serventia às anotações e retificações cadastrais necessárias. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita deverá a parte autora juntar comprovante da renda atual obtida; cópia das três últimas declarações de imposto de renda completa ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com a informação de que "não consta na base de dados" legível; dos extratos bancários completos dos últimos três meses de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo, com aplicações financeiras, inclusive poupança; das três últimas faturas de cartões de crédito; outros documentos atuais que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Documentos de teor sensível poderão ser protocolados como "documentos sigilosos". Alternativamente, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais devidas pela distribuição. Int.

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