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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4147458-36.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: VALKA CONSTRUCOES S.A.
ADVOGADO(A): CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB SP206913)
EMBARGADO: ULTRACORTE COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO (OAB SP312278)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Reconsidero entendimento anteriormente adotado por este juízo e recebo estes embargos à execução sem efeito suspensivo, pois a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Ressalto que o preço do bem nomeado em garantia (19.3) é menor do que o valor da causa.
Por ato vinculado, esta decisão será juntada aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1002689-20.2025.8.26.0100.
2. Manifeste-se a parte exequente, ora embargada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2026.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS