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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4147437-60.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: FERNANDA DE FATIMA UBALDINO DIAS
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ARAUJO GUSMÃO (OAB SP520814)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI
Vistos.
INDEFIRO o pedido de assistência judiciária, visto que a renda auferida pela autora (evento 8, DOC5, evento 8, DOC6, evento 8, DOC7, evento 8, DOC9), mostra-se significativamente superior à média nacional[1], razão pela qual não é crível que não se disponha de recursos para custear as despesas do processo.
A Lei n º 1.060/50 contentava-se com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido. Entretanto, à luz do que dispõe o art. 99, §2.º do CPC, não está o Juiz obrigado a decidir com base nela se as evidências trazidas aos autos mostrarem inverossímil o seu teor.
Acrescento determinar a CF, art. 5º, LXXIV, que o benefício pretendido é reservado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação de miserabilidade, situação aqui não configurada.
Ante o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
[1] R$ 2.398,00 – https://www.ibge.gov.br/indicadores