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4147437-60.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4147437-60.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FERNANDA DE FATIMA UBALDINO DIAS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ARAUJO GUSMÃO (OAB SP520814) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI Vistos. INDEFIRO o pedido de assistência judiciária, visto que a renda auferida pela autora (evento 8, DOC5, evento 8, DOC6, evento 8, DOC7, evento 8, DOC9), mostra-se significativamente superior à média nacional[1], razão pela qual não é crível que não se disponha de recursos para custear as despesas do processo. A Lei n º 1.060/50 contentava-se com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido. Entretanto, à luz do que dispõe o art. 99, §2.º do CPC, não está o Juiz obrigado a decidir com base nela se as evidências trazidas aos autos mostrarem inverossímil o seu teor. Acrescento determinar a CF, art. 5º, LXXIV, que o benefício pretendido é reservado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação de miserabilidade, situação aqui não configurada. Ante o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. [1] R$ 2.398,00 – https://www.ibge.gov.br/indicadores

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