2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4147304-18.2026.8.26.0100/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a ausência de confirmação da citação eletrônica da parte requerida, a citação deve ocorrer por outros meios, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC. A parte ré deverá observar que, conforme dispõe o art. 246, §§1º-B e 1º-C, do CPC, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, a ser fixada pelo Juízo. Cite-se o(s) réu(s) por carta com aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 247 do CPC, para, querendo, responder à ação conforme decisão inicial. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.