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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4147261-81.2026.8.26.0100/SPAUTOR: JENIFER CAROLAINE VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA ULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora não apresentou os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita, indefiro a concessão do benefício. Custas pela autora. Sem condenação em honorários eis que não foi sequer determinada a citação.
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