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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4147139-68.2026.8.26.0100/SP AUTOR: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR ADVOGADO(A): GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB SP170162) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não cumprida a determinação do item 1 da decisão retro (ev. 5) no prazo determinado, indefiro a justiça gratuita ao autor. 2. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, vide manual que pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3. No mesmo prazo, providencie o autor a emenda à inicial para juntar cópia de sua carteira da OAB e comprovante de endereço, conforme já determinado nos autos. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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