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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4147092-94.2026.8.26.0100/SP AUTOR: KATHILEEN ESSLINGER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB SP170162) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A procuração juntada não se encontra devidamente assinada, constando apenas o nome da demandante inserido por meio de aplicativo de edição de imagem, o que não configura assinatura digital nem manual válida. Dessa forma, intime-se a parte demandante para regularizar a representação processual com a juntada de procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Da declaração de hipossuficiência juntada, também consta o nome da demandante inserido por meio de aplicativo de edição de imagem, devendo ser juntado o documento devidamente assinado nos termos supra. No mais, a propósito da gratuidade postulada, os documentos juntados aos autos mostram-se insuficientes para análise das reais condições financeiras da parte requerente/exequente, inviabilizando, por ora, a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), apresente a parte todos os documentos abaixo relacionados: a) cópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação e de registro de trabalho) e os três últimos comprovantes de renda mensal; b) duas últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante de ausência de registro na base de dados da Secretaria da Receita Federal, acompanhado de certidão de regularidade do CPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) contendo as contas abertas e respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro. 3) Deverá a parte autora, ainda, a fim de que possível a aferição da competência deste Juízo, juntar comprovante de residência datado e atualizado, inapto a tanto o documento juntado. 4) Por fim, deverá a demandante emendar a petição inicial para especificar o valor pretendido a título de indenização por danos morais, vedada a formulação de pedido ilíquido; retificando, em consequência, o valor atribuído à causa, a necessariamente refletir o valor indenizatório pretendido a título de danos morais. Prazo para as providências determinadas: 15 dias, pena de indeferimento da inicial e da gratuidade. Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL) Intime-se.
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