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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4146955-15.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: NILTON WALTER MARCIAL DE AGUIAR
ADVOGADO(A): TULLIO CONRADO RIBEIRO RISTORI (OAB MG147823)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. Petição (evento 11): recebo como emenda à inicial.
2. Defiro ao autor a gratuidade da justiça.
3. Em que pese o sustentado na inicial, não vislumbro a presença dos requisitos do art. 300 do CPC.
Com efeito, informa o autor que a ré Entrepay Instituição de Pagamentos S/A se encontra em fase de liquidação extrajudicial, procedimento que objetiva a retirada de uma empresa insolvente do mercado de forma organizada.
Portanto, em princípio, todas as execuções e medidas de constrição de bens devem seguir as regras definidas na Lei nº 6.024/1974, ficando suspensas as execuções e medidas de constrição de valores, nos termos do artigo 6º, da referida lei.
"Art . 6º A intervenção produzirá, desde sua decretação, os seguintes efeitos:
a) suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas;
b) suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas;"
INDEFIRO, pois, a tutela de urgência.
4. Cite(m)-se o(s) requerido(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observadas as formalidades legais.
Intime-se.