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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4146817-48.2026.8.26.0100/SP Assunto: Planos de Saúde AUTOR: MARCEL RIVKIND ADVOGADO(A): BRUNO CEZAR DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SP415139) ADVOGADO(A): RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA (OAB SP271596) RÉU: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) RÉU: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ADVOGADO(A): ROBERTA BIANCO (OAB SP235168) ATO ORDINATÓRIO Especificação de provas Ficam as partes intimadas do prazo comum de 15 dias: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4146817-48.2026.8.26.0100/SP Assunto: Planos de Saúde AUTOR: MARCEL RIVKIND ADVOGADO(A): BRUNO CEZAR DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SP415139) ADVOGADO(A): RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA (OAB SP271596) ATO ORDINATÓRIO Ev. 47. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Local:
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