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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4146523-93.2026.8.26.0100/SPAUTOR: BRUNO INHASZ ROSA ADVOGADO(A): DIELSON LOPES DE SANTANA (OAB SP434221) ADVOGADO(A): RAFAEL MENDES LOPES (OAB SP527633) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência da ação promovida pela parte autora. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Oportunamente, arquivem-se os autos com a baixa pertinente.
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