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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4146487-51.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: JOSE AFONSO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MÁRCIO BRUSSI (OAB SP352531)
RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS (OAB SP415757)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
A despeito dos esforços argumentativos empreendidos, a documentação acostada pela requerida ao Evento 15 não é suficiente para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Diante da notícia de descumprimento da tutela provisória (Evento 21), determino que a parte ré forneça e custeie o medicamento Cloridrato de Escetamina Intranasal (SPRAVATO), na dosagem e periodicidade indicadas conforme solicitação do médico da autora (ev. 1.13), a ser administrada em qualquer hospital da rede credenciada da requerida, no prazo de 48 horas, conforme já determinado na decisão de Evento 7, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, que poderá ser protocolizada diretamente pelo patrono da parte autora, por medida de celeridade.
Expeça-se mandado de intimação, com urgência, inclusive em regime de plantão.
Desde já, saliento que em caso de não comprovação do cumprimento da tutela jurisdicional pela requerida, o que este juízo não espera, a cobrança de multa deverá ocorrer em incidente específico de cumprimento provisório, a fim de evitar tumulto processual.