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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4146434-70.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: MOBILE ESCOLA PRATICA DE ESTUDOS ELEMENTARES S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO RICARDO BRESSER SILVEIRA DE CARVALHO (OAB SP122607)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial (evento 13).
No caso em apreço, a autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, sendo evidente o direito da parte autora, defiro a expedição de carta postal de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, art. 701).
Conste da carta postal que, nos termos preconizados pelo artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o determinado no prazo estipulado.
Conste também da carta postal que independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Intime-se.
03/09/2026