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4146371-45.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4146371-45.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB SP387228) EMBARGADO: RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB SP469918) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico não ser caso de se deferir parcelamento das custas processuais, ficando indeferido o pedido formulado pelo requerente retro, pois ausentes os requisitos legais para o parcelamento. Com efeito, como já constou na r. decisão de evento 10, diante dos documentos juntados aos autos em evento 8, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça em benefício da parte requerente, uma vez que não comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88. Há, isto sim, nos autos, prova de que a parte autora possui plenas condições de arcar, imediatamente, com as custas do processo, tendo em vista que o ativo circulante do Requerente sempre se manteve em patamares expressivos, sendo R$ 2.148.669,33 e patrimônio imobilizado de R$ 18.838.000,00 no ano de 2024 (Evento 20, DOCUMENTACAO2), sendo ainda que constituiu advogado particular para representar seus interesses, não se podendo falar em presunção relativa de miserabilidade em favor da parte requerente, uma vez que as provas já existentes nos autos afastam esta última. Pelas mesmas razões, não se justifica o pedido de parcelamento das custas, tendo a parte requerente condições de efetuar o pagamento imediato. Na manifestação e nos documentos retro, a parte requerente não trouxe nenhum elemento novo capaz de confirmar a alegada situação financeira desfavorável, que justifique o parcelamento pleiteado. Assim, não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua hipossuficiência, amparando-se em argumentos frágeis. A propósito, o entendimento do E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO EM 02/10/2023. OPORTUNIZADO POR DUAS VEZES QUE EXIBISSE DOCUMENTOS. FALTA DE COOPERAÇÃO SEM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NO JUÍZO DE ORIGEM REQUEREU PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, O QUE POR SI SÓ, ENFRAQUECE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2265571-94.2023.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Insurgência dos embargantes contra decisão que lhes indeferiu os benefícios da assistência judiciária e o parcelamento das custas processuais - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - PESSOA JURÍDICA - Possibilidade desde que comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos do processo - Súmula n. 481 do STJ - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2 e 3º, do CPC - Ausência de comprovação idônea da momentânea incapacidade financeira dos embargantes em recolher as custas do processo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido subsidiário de diferimento ou parcelamento do recolhimento das custas - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2343573-78.2023.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) grifei JUSTIÇA GRATUITA - Pessoas físicas - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de gratuidade da justiça - Agravo interposto pelos autores - Admissibilidade da concessão do benefício quando as condições econômicas não indicam fundadas razões para o indeferimento - Hipossuficiência não caracterizada - Diferimento do recolhimento e parcelamento igualmente descabidos - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2045343-48.2024.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) grifei Neste sentido o precedente que adoto como razão de decidir: "AGRAVO INTERNO Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e o diferimento das custas processuais Ausência de previsão legal para o diferimento Demanda que não está abrangida pelo rol taxativo do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003 Pedido de parcelamento das custas - Recorrente que não comprovou a impossibilidade momentânea de arcar com o preparo recursal - Renovação do pedido sem fato novo relevante Preparo em dobro que deve ser mantido Artigo 1.007 do CPC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com aplicação de multa".(TJSP; Agravo Interno 1010235-83.2015.8.26.0066; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018) grifei Pelo exposto, indefiro o pedido de parcelamento das custas, não tendo a parte requerente comprovado satisfatoriamente a impossibilidade de recolhimento imediato das custas, ficando deferido o derradeiro prazo de 15 dias para recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Int.

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