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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Embargos de Terceiro Cível Nº 4146203-43.2026.8.26.0100/SP Assunto: Veículos EMBARGANTE: LUCAS RODRIGUES MAIA ADVOGADO(A): ISSAM SALIBY NETO (OAB SP331397) EMBARGADO: COMPRINT - MAQUINAS E MATERIAIS GRAFICOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPOS (OAB SP236187) ADVOGADO(A): OCTAVIO RULLI (OAB SP183630) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas do prazo comum de 15 dias: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se as duas partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Caso se trate de hipótese de participação Ministerial, antes da remessa para fila de sentença, abra-se vista ao Ministério Público e, somente após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Embargos de Terceiro Cível Nº 4146203-43.2026.8.26.0100/SP Assunto: Veículos EMBARGANTE: LUCAS RODRIGUES MAIA ADVOGADO(A): ISSAM SALIBY NETO (OAB SP331397) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 dias. Nos termos dos artigos 338 e 339, CPC, caso o réu em contestação haja alegado ilegitimidade passiva indicando outro sujeito passivo, deverá o autor, no mesmo prazo de 15 dias ora concedido, dizer se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Havendo corréu ainda não citado, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o quanto necessário para a efetivação da citação, em 15 dias. Local: São Paulo
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