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4145937-56.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4145937-56.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ROGERIO LUIZ MOURA ADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A): RENAN MARQUES LEÃO (OAB SP513644) ADVOGADO(A): KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O pedido de concessão da gratuidade não traz provas suficientes para presunção da hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita à comprovação dos requisitos previstos em lei (CPC, art. 99, § 2º e CF, art.5º, LXXIV). Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de prova de rendimentos ou outros documentos aptos a comprovarem hipossuficiência econômica, em especial deverá juntar: a) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; b) declaração de imposto de renda dos três últimos anos enviada à Receita Federal; c) extratos de contas bancárias e cartão de crédito dos últimos três meses. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas, despesas processuais e demais taxas necessárias. Na hipótese de isenção na apresentação da declaração do IRPF, providencie a parte interessada a impressão extraída do sítio da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no seu CPF/MF, referente aos três últimos exercícios. Não havendo a juntada dos documentos, será indeferido o requerimento de concessão dos benefícios pretendidos. 2. No mesmo prazo, regularize o autor o Valor da Causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido (valor total dos descontos + valor da indenização a título de danos morais), vedada a indicação de valor a título de alçada ou valor excessivo, sem a devida justificativa da razoabilidade e proporcionalidade em relação ao pedido principal. Intime-se.

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