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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4145785-08.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS REIS GIMENES ADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A petição inicial não se encontra em termos de recebimento. A parte autora deverá emendar a exordial, no prazo de 15 dias, juntando a folha de pagamento do INSS, bem como, esclareça se o contrato foi guerreado à época, juntando o extrato da época. Informe também se houve registro de boletim de ocorrência, juntando documento, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. 2. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, determino que a parte autora apresente: a) relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome, bem como os respectivos extratos bancários dos últimos 30 dias; b) folha de pagamento/carteira de trabalho; c) cópia integral da última declaração de rendimentos e BENS que entregou à Receita Federal do Brasil; d) cópia integral da fatura de seu cartão de crédito com vencimento nos últimos dois meses. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica desde já indeferido o pedido, iniciando-se o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas. Int.
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