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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4145580-76.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VIVIANE APARECIDA DUARTE MELO
ADVOGADO(A): JORGE SANTANA DE ARAUJO FILHO (OAB SP497524)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Este feito tem por objeto apenas a execução da obrigação de pagar, consistente na multa consolidada no incidente de cumprimento de sentença nº. 4022052-05.2026.8.26.0100 que trata da execução da obrigação de fazer.
Como dito, a multa já está consolidada, posto que, nos autos do incidente nº. 4022052-05.2026.8.26.0100, a executada foi intimada, pessoalmente, a cumprir a obrigação, tendo deixado transcorrer o prazo sem adimplemento da diligência. Posto isto, o juízo reconheceu a configuração da multa e determinou ao interessado a instauração de incidente próprio para executá-la, em vista da impossibilidade de cumulação de ambas as obrigações nos mesmos autos, haja vista a incompatibilidade de ritos.
Portanto, a multa é plenamente exigível e não é necessária nova intimação pessoal da parte contrária.
Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada a juntada de planilha de cálculo do valor atualizado do débito, com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos.
Intime-se.